[ad_1]
Apesar de ainda não estarem regulamentadas no Brasil, embora haja a perspectiva de votação em regime de urgência do projeto que prevê a criação de um Marco Regulatório para os “ativos virtuais” no país, as criptomoedas, dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor, precisam constar no informe anual de rendimentos, a declaração de Imposto de Renda, que deve ser enviada até o próximo dia 31 de maio à Receita Federal.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para os contribuintes que receberam mais de R$ 28,5 mil no ano passado, o que inclui rendimentos tributáveis, como os salários, o auxílio emergencial e o auxílio Brasil. Mas, no caso dos criptoativos, a declaração também é obrigatória para aqueles que negociaram mais de R$ 35 mil por mês ao longo de 2021, mesmo que o montante tenha ocorrido em apenas um determinado intervalo de 30 dias.
Em relação às criptomoedas, elas ganharam um espaço exclusivo na ficha “Bens e Direitos”, o que inclui os tokens não fungíveis (NFTs), que ganhou um código específico dentro do grupo 8, o dos criptoativos, que fica na ficha “Bens e Direitos.”
Declarar ou não declarar?
O primeiro passo para saber se os criptoativos, em nome do(a) contribuinte, precisam ou não ser declarados no Imposto de Renda é separá-los por categorias (Bitcoin; stablecoins; altcoins; NFTs; outros criptoativos). De acordo com a normatização da Receita Federal, as categorias de criptoativos com valor de compra acima de R$ 5 mil, pela cotação de 31 de dezembro, precisam ser declaradas. Por exemplo, se a pessoa declarante possuía R$ 4,99 mil em BTC, R$ 4,99 mil divididos em vários NFTs, R$ 5 mil distribuídos em altcoins e R$ 6,5 mil em stablecoins, a declaração precisa constar apenas os R$ 5 mil em altcoins e os R$ 6,5 mil em stablecoins.
Qual código usar?
Identificada a posse de categorias de criptoativos a partir de R$ 5 mil, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher o grupo “8 – criptoativos” e, em seguida, escolher entre os seguintes códigos, conforme informou a Agência Brasil:
Código 01: criptoativo Bitcoin – BTC;
Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Considerando a situação hipotética abordada anteriormente em que um determinado contribuinte tinha R$ 5 mil distribuídos em altcoins e R$ 6,5 mil em stablecoins em sua carteira no dia 31 de dezembro, ele utilizará o “Código 2” para lançar os R$ 5 mil em altcoins e o “Código 3” a ser utilizado para informar os R$ 6,5 mil em stablecoins.
A cripto é um bem
Aos olhos da Receita Federal, a menos que haja mudança após a possível regulamentação, as criptomoedas funcionam como bens que mudam de valor de um ano para o outro. Por exemplo, quando um contribuinte informa ser dono de um “carro A” no valor de R$ 20 mil e, durante o ano, ele troca por um “carro B” de R$ 40 mil, esse novo automóvel entrará na Declaração de Imposto de Renda seguinte em substituição ao “Carro A”, mecânica igual a que deve ser usada para as diferentes categorias de criptomoedas.
Criptomoeda paga imposto?
O pagamento de Imposto de Renda sobre a posse de criptoativos, por enquanto, segue a normatização de ganho de capital, cuja aferição é feita mês a mês. Desta forma só pagará imposto de renda o contribuinte cujas vendas de criptomoedas ultrapassarem R$ 35 mil, o que quer dizer que, hipoteticamente, um investidor que comprou R$ 35 mil em criptomoedas e dias depois conseguiu R$ 85 mil pelas suas vendas, terá que acessar imediatamente o programa Ganhos de Capital (GCAP), e recolher 15% de imposto sobre os R$ 50 mil, que foi o lucro efetivo da operação. Neste caso, ele irá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto.
Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia, segundo informação da Agência Brasil.
A alíquota varia da seguinte forma: 15% para ganhos menores que R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e menos de R$ 10 milhões, 20% para lucros de R$ 10 milhões e menos de R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês.
Na prática, o entendimento da Receita Federal se apoia em legislações vigentes relacionadas ao ganho de capital e declaração de bens, o que pode ou não sofrer alterações em função da regulamentação dos “ativos digitais”, que caminha a passos largos na Câmara dos Deputados, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
LEIA MAIS: