Zanin obriga operadoras a liberar acesso à Justiça Eleitoral na internet durante eleições de 2026
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exija das operadoras de telefonia móvel a oferta de acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral. A medida visa garantir que todos os eleitores, mesmo aqueles que já consumiram toda a sua franquia de dados, possam acessar informações cruciais para o exercício do voto.
A decisão, de caráter liminar, entrará em vigor 72 horas antes de cada turno das eleições de 2026 e se estenderá por 24 horas após o encerramento da votação. O objetivo é combater a desinformação e facilitar o acesso a dados importantes sobre o processo eleitoral, independentemente da capacidade de pagamento ou do plano de dados contratado pelo cidadão.
No entanto, o pedido principal do Partido Verde (PV), autor da ação, para suspender o bloqueio geral da internet após o fim da franquia de dados foi negado. Zanin ponderou que a liberação total poderia sobrecarregar as redes e comprometer serviços essenciais, como chamadas de emergência. A decisão liminar será submetida ao plenário virtual do STF para deliberação final.
Acesso liberado a quais serviços?
A determinação de Zanin abrange todos os endereços eletrônicos da Justiça Eleitoral com o domínio jus.br, incluindo os dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos aplicativos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão incluídos serviços como a página Fato ou Boato, dedicada à checagem de notícias falsas, consulta ao local de votação, o serviço de justificativa eleitoral, a divulgação de resultados e a consulta a boletins de urna.
O TSE terá um prazo de 24 horas para enviar à Anatel uma lista complementar de endereços e aplicativos considerados indispensáveis, mesmo que hospedados por terceiros. Segundo o ministro, é fundamental que o eleitor tenha meios de verificar seu local de votação, saber em quem pode votar e confirmar a veracidade das informações recebidas.
Combate à desinformação e bolhas informacionais
O PV argumentou na ação que, ao esgotar a franquia de dados, os usuários ficam restritos a aplicativos gratuitos, geralmente redes sociais, onde a desinformação circula com facilidade, enquanto fontes oficiais de checagem se tornam inacessíveis. Zanin acolheu esse ponto, reconhecendo que as ofertas atuais podem aprisionar o eleitor em “bolhas de informação”, dificultando o acesso a fontes confiáveis.
Para o ministro, o acesso aos canais da Justiça Eleitoral funciona como uma “porta de saída” dessas bolhas, permitindo ao cidadão buscar informações verificadas e tomar decisões conscientes. A medida busca, portanto, **equilibrar o acesso à informação** e fortalecer a democracia.
Por que a liberação geral foi rejeitada?
A rejeição do pedido de suspensão geral do bloqueio de internet se baseou em dois motivos principais. Primeiramente, a questão jurídica, pois o serviço de telefonia móvel é privado e a imposição de obrigações específicas às empresas deve ser feita de forma proporcional e com prazo de adaptação, conforme a lei.
Em segundo lugar, a Anatel apresentou argumentos técnicos, alertando que uma liberação geral poderia gerar picos de demanda, congestionar as redes de telefonia e, consequentemente, colocar em risco o funcionamento de serviços de emergência, o trabalho dos mesários e a transmissão dos resultados eleitorais. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram favoravelmente a um deferimento parcial.
