STF Adia Decisão Crucial sobre Responsabilização de Big Techs por Conteúdo na Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) a análise de recursos que buscam definir a responsabilização de grandes plataformas digitais, as chamadas big techs, por conteúdos publicados por usuários. A sessão foi interrompida após o início do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos.
O julgamento, que começou a debater ações apresentadas por empresas de tecnologia contra uma decisão anterior do STF que ampliou sua responsabilização, será retomado nesta quinta-feira (11). O ministro Dias Toffoli deve continuar sua manifestação, apresentando propostas de redação e aplicação da tese.
A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que foi parcialmente declarado inconstitucional pelo STF em junho de 2025. Antes dessa mudança, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para remoção. Agora, a Corte admite responsabilização mesmo sem notificação judicial, visando maior proteção a direitos fundamentais. Conforme informação divulgada pelo STF, a sessão foi suspensa para dar continuidade à análise dos recursos amanhã.
Proposta de Categorização das Plataformas por Dias Toffoli
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma categorização das plataformas digitais com base no grau de interferência que exercem na atividade dos usuários. Ele exemplificou com a Wikipedia, que teria baixa interferência, e comparou com redes sociais que utilizam algoritmos e tratam dados, apresentando riscos maiores e necessitando de abordagens distintas.
Para Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser mantido com a necessidade de decisão judicial para a responsabilização de provedores que possuem baixa interferência no fluxo comunicativo ou de conteúdo de terceiros. Essa regra se aplicaria a empresas que pouco intervêm na atividade online do usuário.
Por outro lado, plataformas que utilizam algoritmos, tratam dados, exibem publicidade e, consequentemente, interferem significativamente na atividade do usuário, poderiam ser responsabilizadas mediante simples notificação, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Essa distinção visa adequar a responsabilidade ao modelo de negócio e à influência de cada plataforma.
Decisão Caso a Caso e Esclarecimentos sobre E-mail e Mensagens Privadas
No entanto, o ministro ressaltou que a classificação de maior ou menor interferência deve ser avaliada caso a caso, pois uma mesma empresa pode oferecer diferentes serviços com níveis de interferência distintos. Toffoli destacou a existência de provedores neutros que não foram considerados no julgamento inicial.
O ministro também propôs um ajuste para serviços de e-mail e mensagens privadas. Tais serviços estariam sujeitos ao artigo 19 quando envolverem comunicações interpessoais protegidas por sigilo. Contudo, se o provedor incluir anúncios ou conteúdo patrocinado, a atividade passaria a ser considerada publicidade ou impulsionamento pago, sujeitando-se à presunção de responsabilidade.
Artigo 21 do Marco Civil e Notificações Extrajudiciais
Dias Toffoli também esclareceu a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que trata da responsabilização de provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo gerado por terceiros. Segundo o ministro, este artigo passou a funcionar como regra geral para crimes e atos ilícitos, não se limitando a casos de imagens íntimas.
Assim, após notificação, o conteúdo deve ser removido, e a inércia do provedor pode gerar responsabilização civil. Isso também se aplicaria a perfis falsos e sites destinados a fraudes. Em caso de inércia após a notificação, a responsabilidade pelos danos seria solidária. Enquanto não houver legislação específica, os requisitos para notificações extrajudiciais seguem o artigo 21, exigindo identificação clara do material e verificação da legitimidade do pedido.
O ministro ainda propôs uma alteração na tese para substituir a expressão “crime contra a honra” por “violação à honra, por crime ou ilícito civil”, ampliando o escopo de aplicação.