STF Exclui ISS da Base de Cálculo de PIS e Cofins em Decisão Histórica
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira, uma maioria decisiva contra a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta decisão representa um alívio financeiro estimado em R$ 34,5 bilhões para as empresas, segundo cálculos do próprio governo federal.
A tese defendida pelas empresas, que pleiteavam a exclusão do ISS, foi acolhida pelo plenário. O julgamento, que estava empatado em cinco votos a cinco, foi definido pelo voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro aposentado Celso de Mello. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que está analisando a decisão para definir os próximos passos.
A decisão do STF é vista como um marco na relação entre a arrecadação e a atividade econômica, conforme pontuado pelo advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados. Ele ressalta que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma vitória para as empresas prestadoras de serviços, mas o alcance temporal da decisão e a recuperação de valores ainda demandam análise detalhada.
Impacto e Análise da Decisão
Leonardo Roesler explicou que a recuperação de valores dependerá dos termos exatos da decisão, de eventual modulação dos efeitos e da situação processual de cada contribuinte. Ele enfatiza que não se trata de uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas, sendo necessário examinar recolhimentos, documentação e procedimentos cabíveis para restituição ou compensação.
“É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores”, disse Roesler.
Vitória em Linha com Precedentes Anteriores
Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, considera a decisão a ser “festejada”, especialmente porque segue a linha de outros julgamentos do STF. Ele lembrou que, em 2017, o tribunal já havia decidido que o ICMS, imposto estadual, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, no chamado Tema 69. Mais recentemente, o STF também decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições federais.
Molinari prevê que a decisão terá um impacto orçamentário relevante, o que provavelmente levará a um pedido de modulação de efeitos por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional, via embargos de declaração. Este ponto, segundo ele, “vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão”.
O que significa para as empresas?
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins significa que as empresas pagarão menos contribuições federais sobre seus serviços. Isso pode resultar em um aumento da margem de lucro ou na possibilidade de repassar essa economia aos consumidores. A decisão reestabelece um limite na tributação sobre a atividade empresarial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não se pronunciou detalhadamente sobre a estratégia de atuação após a decisão, mas a análise da decisão do STF é crucial para definir os próximos passos em relação à arrecadação federal e aos eventuais pedidos de restituição por parte das empresas. A discussão sobre a modulação dos efeitos, ou seja, como e quando a decisão passará a valer para trás, será um ponto central nos próximos desdobramentos.