B3 busca acordo com Cade para viabilizar compra da CRDC e expandir atuação no mercado de crédito
A B3 apresentou uma proposta de acordo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para tentar viabilizar a compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC). A operação, que também envolve um acordo de parceria para ampliar a atuação conjunta no mercado de soluções de crédito, havia sido recomendada pela Superintendência-Geral (SG) do Cade para rejeição.
A preocupação da área técnica do Cade reside em potenciais efeitos colaterais da operação, como o fortalecimento do poder de portfólio da B3 e impactos na rivalidade do mercado. A B3, por sua vez, busca com o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) apresentar restrições que possam obter a aprovação do órgão de defesa da concorrência.
A proposta de acordo visa delimitar o escopo da parceria, as possibilidades de alavancagem entre produtos e serviços, e garantir a interoperabilidade, preservando assim as condições de concorrência. Conforme divulgado, a decisão final sobre a operação e o acordo caberá ao tribunal do Cade, com julgamento previsto para esta quarta-feira (2).
B3 e CRDC: O que está em jogo na operação
A B3, holding do Grupo B3, atua como infraestrutura para o mercado financeiro e de capitais, oferecendo serviços de registro e depósito de operações. Já a CRDC, criada em 2014, é especializada em prover serviços de tecnologia para o setor de concessão de crédito e opera como infraestrutura de mercado. A aquisição planejada pela B3, anunciada em setembro do ano passado com valor de R$ 15 milhões, faz parte da estratégia da B3 de se posicionar como uma solução completa na jornada de crédito, com foco no desenvolvimento de produtos para o novo mercado de duplicatas escriturais.
Preocupações concorrenciais e a proposta de acordo da B3
A Superintendência-Geral do Cade manifestou preocupação com a operação em maio deste ano, classificando-a como um caso “complexo” devido a “efeitos colomgerais” e potenciais impactos sobre a rivalidade. A SG concluiu que a combinação da aquisição da CRDC com o acordo de parceria e o poder de portfólio da B3 poderia gerar um cenário concorrencial preocupante, especialmente pela ausência de propostas de remediação eficientes na época.
Em resposta, a B3 apresentou uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com salvaguardas e compromissos. Estes visam delimitar o escopo da parceria, as possibilidades de alavancagem entre produtos e serviços, e a interoperabilidade, com o objetivo de preservar as condições de concorrência nos mercados afetados.
CERC contesta acordo e propõe novas obrigações
A CERC, registradora de recebíveis de crédito e terceira interessada na operação, considera que o acordo proposto pela B3 não é suficiente para sanar as preocupações concorrenciais. A CERC propôs ao Cade um remediação adicional, defendendo a obrigatoriedade de disponibilização simultânea e não discriminatória de novas especificações técnicas, APIs e funcionalidades de integração.
A CERC argumenta que a operação poderia reforçar o poder de portfólio da B3 e afetar a dinâmica concorrencial, especialmente no mercado de duplicatas. A empresa alega que a B3 e a CRDC poderiam dar tratamento preferencial às suas próprias infraestruturas ou serviços no desenvolvimento de produtos. Para evitar isso, a CERC propõe a obrigação de “disponibilização tempestiva, não discriminatória e em condições técnicas equivalentes” de quaisquer novas especificações ou funcionalidades desenvolvidas pela CRDC que facilitem a integração com a infraestrutura da B3.
O papel do Cade e os próximos passos
A análise da operação está sob relatoria do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior no tribunal do Cade. A CERC sugere que o cumprimento dessas obrigações seja monitorado por um trustee, que verificaria a aderência aos prazos com base em informações técnicas da CRDC. O objetivo, segundo a CERC, é endereçar especificamente o risco de preferência no desenvolvimento de soluções da CRDC em favor da infraestrutura da B3, sem proibir a exploração de complementaridades entre as empresas.