Abrindo conteúdo
Pular para o conteúdo
Início » Violência Vicária: Nova Lei Maria da Penha Protege Vítimas Atacadas por Meio de Entes Queridos

Violência Vicária: Nova Lei Maria da Penha Protege Vítimas Atacadas por Meio de Entes Queridos

Violência Vicária: Nova Lei Maria da Penha Protege Vítimas Atacadas por Meio de Entes Queridos

A violência contra uma mulher pode atingir pessoas próximas a ela como forma de causar sofrimento, punição ou controle. Essa prática, conhecida como violência vicária, ocorre quando um agressor ameaça ou machuca filhos, parentes ou outras pessoas importantes para a vítima com o objetivo de mantê-la sob controle ou provocar dor.

Em abril de 2026, essa conduta passou a ter previsão expressa na Lei Maria da Penha, marcando um avanço significativo na proteção das mulheres. A mudança foi promovida pela Lei nº 15.384/2026, que também criou um crime específico para a forma mais grave dessa violência, o vicaricídio.

Entender essa evolução é crucial, pois a violência vicária pode ocorrer mesmo sem que a mulher seja diretamente agredida, mas ainda assim gerar medidas de proteção. Conforme informação divulgada pela CNN Brasil, a nova legislação alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo uma distinção clara entre o reconhecimento da violência praticada contra pessoas próximas à mulher e a punição específica pela morte de determinadas pessoas com a finalidade de atingi-la.

O que Define a Violência Vicária na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso VI, agora define a violência vicária como qualquer forma de violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, quando praticada com o objetivo de atingi-la. Essa inclusão amplia o olhar da legislação, reconhecendo que a proteção não deve se limitar à mulher, mas considerar também aqueles que podem ser usados pelo agressor para exercer pressão sobre ela.

Implicações Práticas da Nova Legislação

Na prática, isso significa que a proteção legal não depende de a agressão ser direcionada diretamente à mulher. O agressor pode usar alguém próximo como instrumento para causar medo, sofrimento ou controle. Essa conduta pode envolver violência física ou outras formas de agressão e pode atingir, por exemplo, filhos, pais, outros parentes ou integrantes da rede de apoio da vítima.

Uma consequência direta da inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha é que ela pode fundamentar a adoção de medidas protetivas de urgência. A legislação permite que essas medidas sejam concedidas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio, podendo ser aplicadas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou mesmo de boletim de ocorrência.

O Crime de Vicaricídio: Uma Forma Agravada de Violência

A Lei nº 15.384/2026, em vigor desde abril de 2026, não apenas incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha, mas também criou o artigo 121-B no Código Penal, tipificando o vicaricídio e incluindo-o no rol dos crimes hediondos. Antes dessa lei, mortes praticadas para atingir uma mulher por meio de um ente querido poderiam ser enquadradas em outros tipos penais, como o homicídio qualificado.

O vicaricídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos. Essa punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher que se pretendia atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Essa pena é a mesma prevista para o feminicídio.

Diferenças Cruciais Entre Violência Vicária e Vicaricídio

Embora os conceitos estejam interligados, violência vicária e vicaricídio não são sinônimos e possuem alcances distintos. A definição de violência vicária na Lei Maria da Penha é mais abrangente, incluindo um leque maior de pessoas que podem ser atingidas.

Já o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal, é mais restrito em relação às vítimas imediatas. Ele ocorre quando alguém mata um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A lei, nesse tipo penal específico, não abrange parentes em geral nem pessoas da rede de apoio.

Essa distinção é fundamental: uma violência contra um membro da rede de apoio com o intuito de atingir a mulher pode ser caracterizada como violência vicária e justificar medidas protetivas. No entanto, se essa pessoa for morta, o crime pode não ser automaticamente classificado como vicaricídio, dependendo do enquadramento penal específico.

É importante ressaltar que a identificação da violência vicária não exige que a conduta tenha chegado ao extremo do vicaricídio. São institutos diferentes, com requisitos e consequências jurídicas distintas, ambos visando combater as múltiplas formas de violência contra a mulher.

Em caso de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. O Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias gratuitamente em todo o país.