TSE Garante Igualdade na Distribuição de Conteúdo Eleitoral e Impõe Multa à Meta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime que impacta diretamente a forma como as campanhas eleitorais se comunicam nas redes sociais. A Corte manteve a determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que proíbe a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
A medida, que visa garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, estabelece que a Meta deve assegurar a mesma visibilidade para as postagens de ambos os candidatos. A decisão vigorará até o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil.
A liminar atende a um pedido da campanha de Lula, que alegou falhas reiteradas e sistemáticas na entrega de suas postagens pelas plataformas da Meta. A campanha também apontou que a inteligência artificial da empresa, a Meta AI, teria recusado pedidos de imagens relacionadas ao presidente, enquanto atendia solicitações sobre Flávio Bolsonaro. Conforme informação divulgada pelo TSE, a decisão busca evitar tratamento desigual na reta final da disputa eleitoral.
Meta Proibida de Manipular Alcance e Exclusão de Conteúdo
A determinação do TSE é clara: a Meta está impedida de reduzir a distribuição, excluir da recomendação, restringir a busca ou ajustar métricas de conteúdo político-eleitoral de qualquer uma das duas candidaturas. Existem, contudo, três exceções à regra. A primeira abrange as políticas da plataforma, desde que previamente divulgadas e aplicadas de forma idêntica para Lula e Bolsonaro. A segunda exceção refere-se à regra do próprio TSE que retira os perfis oficiais dos candidatos dos sistemas de recomendação. Por fim, ordens judiciais específicas também se sobrepõem a esta decisão.
Novas Regras para Anúncios e Inteligência Artificial
Além de garantir a igualdade na distribuição de conteúdo orgânico, o ministro Bellizze estabeleceu outras determinações cruciais para a Meta. A empresa deverá restringir contas de anúncios das campanhas apenas após revisão humana, ou rever em até duas horas bloqueios feitos por sistemas automáticos. Fica também determinada a suspensão de anúncios eleitorais pagos por indivíduos ou entidades não autorizadas, especialmente aqueles originados de contas no exterior. A Meta AI deverá aplicar critérios idênticos às duas candidaturas, e a empresa foi intimada a apurar 255 perfis suspeitos de integrarem redes inautênticas, além de verificar a rotulagem de IA em 1.204 publicações.
Reposição de Impulsionamento e Negativa da Meta
Em um ponto específico, o TSE determinou que a Meta reponha, até 21 de outubro, o impulsionamento contratado pela campanha de Lula que não foi entregue. O ministro Bellizze ressaltou que não há, até o momento, comprovação de manipulação proposital pela Meta. Ele classificou a medida como preventiva, visando evitar qualquer tipo de tratamento desigual entre os candidatos no período crucial que antecede o segundo turno. Em resposta às alegações, a Meta negou veementemente qualquer tipo de interferência nas eleições brasileiras ou favorecimento a qualquer candidatura, afirmando que seus sistemas não classificam conteúdo com base em ideologia política e que suas regras se aplicam igualmente a todos.
Meta Explica Incidentes e Correções na IA
A empresa atribuiu a desabilitação da conta de anúncios de Lula a um engano e mencionou incidentes técnicos que afetaram ambas as campanhas. Sobre a Meta AI, a companhia admitiu uma “lacuna” que permitiu a criação de material favorável a Flávio Bolsonaro, mas destacou que a mesma falha afetava o outro candidato. Segundo a Meta, prompts com o nome “Luiz” e o número de Lula também poderiam gerar imagens de cartazes, e que o bloqueio isolado de nomes comuns como “Flávio” ou “Luiz” prejudicaria inúmeras solicitações não políticas. A empresa assegurou que a falha foi corrigida no mesmo dia em que foi identificada.
