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Tagliaferro: Moraes mantém citação por edital, rejeita nulidade e marca audiência de instrução para 17 de março em processo por vazamento

Moraes decidiu manter a citação por edital a Tagliaferro, rejeitou os pedidos da defesa e marcou audiência de instrução para 17 de março, com oitiva de testemunhas por videoconferência

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ex-assessor Eduardo Tagliaferro está em “local incerto e não sabido”, e por isso validou a citação por edital no processo penal que corre contra o acusado.

Moraes também agendou para 17 de março, às 13h, a audiência de instrução, que será realizada por videoconferência, e determinou a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado.

As informações sobre a decisão e a agenda da audiência foram divulgadas pela fonte original do caso, conforme informação divulgada pelo g1

Decisão do ministro e fundamentos

Na decisão, Moraes registrou que a tentativa de notificação no endereço constante dos autos foi frustrada, e que o réu permanece fora do país em “endereço desconhecido”, o que justificou a citação por edital.

O ministro afirmou ainda que houve “ciência inequívoca” da acusação, argumento usado para afastar qualquer alegado prejuízo processual invocado pela defesa, e assim rejeitou o pedido de nulidade da citação.

Acusação e antecedentes

A Procuradoria-Geral da República denunciou Tagliaferro em 22 de agosto de 2025 pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele ocupava o cargo de assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, e é acusado de vazar para a imprensa diálogos sigilosos mantidos com servidores do gabinete de Moraes, no STF e no TSE.

Argumentos da defesa

Em nota, os advogados de Tagliaferro afirmaram que a declaração de que o acusado está em “local incerto” “não corresponde à realidade”, e que o paradeiro é “certo, sabido e plenamente identificável”, tese usada para contestar a citação por edital.

A defesa defendeu que, por estar no exterior, o réu deveria ser citado por carta rogatória, conforme o artigo 368 do Código de Processo Penal, e sustentou que a adoção do edital viola o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, tornando o processo “absolutamente nulo”.

Os defensores ainda qualificaram a condução do caso como “persecutório” e anunciaram que o ministro será novamente denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Próximos passos no processo

Com a decisão desta segunda, a ação penal entra na fase de produção de provas. A audiência de instrução, marcada para 17 de março, terá a oitiva de cinco testemunhas indicadas pela PGR, e prevê o interrogatório do acusado.

O andamento do processo seguirá no STF, com a realização da prova testemunhal e atos processuais por videoconferência, conforme estabelecido na decisão do ministro.

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