Senado aprova projeto que endurece regras para acusados de matar policiais, com transferência preferencial a presídios federais, aplicação do RDD e restrições a benefícios
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que agrava as regras para quem é acusado de matar policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança.
Entre as medidas estão a transferência preferencial para unidades federais e a submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD.
Como houve alteração na proposta de autoria do deputado federal Carlos Jordy, o texto retorna para a Câmara dos Deputados, conforme informação divulgada pelo Senado Federal.
O que prevê o PL 5.391/2020
PL 5.391/2020 trata diretamente de presos provisórios ou condenados pela morte de integrantes das forças de segurança. O PL 5.391/2020 estabelece que presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (além de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais, conforme a redação aprovada no Senado.
Medidas previstas no Regime Disciplinar Diferenciado
O projeto também determina regras rígidas de rotina e vigilância para os detentos enquadrados, por meio do RDD, que vem sendo apontado como instrumento para casos considerados de maior risco institucional.
O projeto de lei determina também que presos provisórios e condenados pela morte de agentes de segurança devem ser submetidos ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que, por sua vez, institui o seguinte: Celas individuais, Visitas quinzenais, monitoradas e sem contato físico, Correspondência fiscalizada, Saída da cela limitada a duas horas por dia, Audiências judiciais por videoconferência, segundo o texto aprovado.
O RDD também deverá ser aplicado para quem reincidir na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos, como homicídio, latrocínio, estupro, entre outros, amplia o escopo das hipóteses de aplicação do regime diferenciado.
Limites e progressão de regime
O projeto reproduz limites já conhecidos do ordenamento sobre o tempo máximo de permanência no regime especial, e prevê formas de repetição do período em caso de novas faltas graves.
Segundo a legislação, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos. No entanto, o regime diferenciado pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem a medida, aponta a proposta aprovada pelo Senado.
Ainda conforme o PL 5.391/2020, o preso não poderá progredir de regime nem obter liberdade condicional enquanto estiver submetido ao RDD, outra condição prevista pelo texto.
Próximos passos e impacto
Com as mudanças feitas pelos senadores, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para análise dos deputados, onde pode ser mantido, alterado ou ter trechos rejeitados.
Especialistas e movimentos de direitos humanos costumam debater efeitos de medidas como o RDD, enquanto autoridades de segurança defendem maior rigor para casos envolvendo agentes públicos. A tramitação na Câmara definirá o formato final da lei e a aplicabilidade das novas regras a acusados de matar policiais.