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Salário-Maternidade 2025: O STF Mudou Tudo! Quem Tem Direito, Como Pedir e o Que Fazer se Foi Negado

Salário-Maternidade 2025: A Nova Era Após Decisão do STF, Novas Regras e Como Garantir Seu Direito

O salário-maternidade, um direito fundamental para o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda de filho, passou por uma transformação significativa em 2025. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, incorporada às normas do INSS em 2025, eliminou a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. Isso amplia o acesso para diversas categorias de trabalhadoras, inclusive aquelas que não possuem carteira assinada.

Essa mudança representa um marco na proteção à maternidade, tornando o benefício mais acessível em um momento de maior vulnerabilidade. Conhecer as novas regras é essencial para garantir que todas as mulheres possam usufruir deste importante direito previdenciário. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se seu pedido foi negado anteriormente.

A série Direito Delas, da CNN Brasil, detalha as nuances do salário-maternidade, abordando desde quem pode solicitar até como recorrer em caso de negativa do INSS. A decisão do STF, que declarou inconstitucional a exigência de carência, entrou em vigor administrativamente em 2025, facilitando o acesso ao benefício para microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas, trabalhadoras rurais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada. Essa informação foi divulgada pela CNN Brasil.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade Após a Mudança do STF

O benefício do salário-maternidade é destinado às seguradas da Previdência Social que cumpram os requisitos de sua categoria. A principal condição é manter a **qualidade de segurada** na data do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto. O afastamento pode durar 120 dias, ou 14 dias em casos de aborto não criminoso comprovado.

Com a decisão do STF, a exigência de um número mínimo de contribuições mensais, que antes afetava principalmente contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e seguradas especiais, foi derrubada. Isso significa que não é mais necessário comprovar dez contribuições para ter acesso ao benefício, desde que a qualidade de segurada seja mantida.

Mulheres que trabalham com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, seguradas especiais (rurais) e até mesmo mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada podem solicitar o benefício. A comprovação do enquadramento previdenciário e da qualidade de segurada na data do evento é fundamental.

Como Solicitar o Salário-Maternidade e Quem Paga o Benefício

O procedimento para solicitar o salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois se compensa com o INSS. O afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do nascimento.

Para as demais categorias, como empregadas domésticas, avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, seguradas especiais e desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente pelo **Meu INSS**, seja pelo site ou aplicativo. O INSS tem um prazo de até 30 dias para analisar o pedido, conforme a Lei 15.415/2026. Se o prazo não for cumprido, o benefício pode ser concedido provisoriamente.

É crucial reunir a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo e a situação da requerente. Consultar as exigências específicas do INSS durante o pedido e acompanhar o andamento é essencial para o sucesso da solicitação.

O Que Mudou com a Decisão do STF e Como Pedir Revisão

Em março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, declarando inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. Antes disso, certas categorias precisavam comprovar um número mínimo de contribuições, uma barreira que agora foi removida.

A Instrução Normativa PRES/INSS 188, de julho de 2025, incorporou essa decisão, permitindo a análise de pedidos sem a exigência de carência, inclusive para situações anteriores à decisão do STF. Isso abre a possibilidade de **revisão de benefícios negados** exclusivamente pela falta do número mínimo de contribuições.

Mulheres que tiveram o benefício negado por falta de carência devem verificar se a decisão se enquadra nas novas regras. O prazo prescricional para receber parcelas de benefícios previdenciários é, em regra, de cinco anos. A busca por uma nova análise ou revisão deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso e os prazos aplicáveis.

A Importância da Mudança para a Proteção Materna

A retirada da exigência de carência para o salário-maternidade representa um avanço significativo na **proteção previdenciária** das mulheres, especialmente para autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas. Reduzir barreiras de acesso em um período de maior vulnerabilidade econômica e social é fundamental.

A decisão reforça a ideia de que a proteção à maternidade não deve depender unicamente do tempo de contribuição, embora a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação dos demais requisitos legais continuem sendo indispensáveis. Para muitas mulheres, a possibilidade de acesso ao salário-maternidade sem a antiga exigência de carência pode significar um alívio financeiro crucial.

Essa mudança legislativa, impulsionada pela decisão do STF e consolidada nas normas do INSS em 2025, garante que mais mulheres possam ter acesso a um direito que ampara um dos momentos mais importantes da vida. É um passo importante para garantir maior equidade e segurança para as mães brasileiras.