Imposto de Renda 2026: Nova Tabela de Isenção e Prazos Divulgados pela Receita Federal
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. As informações foram apresentadas em coletiva de imprensa e publicadas no Diário Oficial da União, detalhando os períodos de envio e as obrigatoriedades para os contribuintes.
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a esses prazos para evitar multas e transtornos.
Embora uma nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, já tenha sido aprovada, essa medida não afetará a declaração que será entregue em 2026. Conforme explicado pela Receita Federal, a nova regra passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se efetivamente na declaração a ser apresentada em 2027.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2026 abrange diversos perfis de contribuintes. Estão sujeitos à declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 35.584,00. Além disso, quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil, também deve declarar.
Outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem a obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto, em qualquer mês do ano-base. Para operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, a obrigatoriedade se aplica se a soma das operações ultrapassar R$ 40 mil ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Quem Está Isento da Declaração do IR 2026?
Existem situações específicas em que o contribuinte fica isento da declaração do Imposto de Renda. Não precisa declarar quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade mencionadas anteriormente. Casais casados ou em união estável podem ser declarados por um dos cônjuges, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 800 mil.
Também ficam isentos os contribuintes que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados por quem os declarou. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, com soma inferior a R$ 35.584,00, também estão dispensados da entrega.
Calendário de Restituições e Prioridades
A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições do Imposto de Renda para 2026, que será pago em quatro lotes. O primeiro lote está previsto para 29 de maio de 2026, seguido pelo segundo lote em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto de 2026. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes.
A ordem de recebimento da restituição segue a regra de quem declara primeiro, recebe antes. No entanto, a legislação estabelece prioridades legais: idosos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave, e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. As restituições dos demais contribuintes seguem a ordem geral.
Documentos Essenciais para a Declaração
Para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2026, é crucial reunir a documentação necessária. Isso inclui documentos de identificação como RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, título de eleitor e o recibo da declaração do ano anterior. Informações como número do PIS, NIT ou inscrição no INSS, e dados de dependentes também são fundamentais.
Os comprovantes de renda são igualmente importantes e incluem informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo. O informe de rendimentos, enviado por empregadores e INSS até 27 de fevereiro, é um documento essencial para o preenchimento correto.
A Receita Federal reforça que, caso o informe de rendimentos não seja recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita. Da mesma forma, comprovantes para deduções, como pagamentos de planos de saúde e recolhimentos a fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro e são cruciais para otimizar a restituição.