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Você pode consultar sua situação no Aqui no site da Dataprev.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.
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Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado se houver alteração.
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Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- seja residente no exterior.