Decisão judicial impede retomada de operações de casas de apostas online no Brasil
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão que autorizava a volta de três casas de apostas da CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabelece os efeitos da medida provisória do governo Lula que proibiu o funcionamento dessas empresas.
A AGU havia recorrido após uma liminar conceder a autorização para a CDA Gaming, alegando que a liberação poderia gerar instabilidade normativa e prejudicar a política pública de proteção ao consumidor. O desembargador Di Salvo concordou com o argumento, apontando risco de grave lesão à ordem pública e a necessidade de uniformidade na aplicação das regras.
A suspensão da decisão liminar permanecerá em vigor até o encerramento definitivo da ação judicial originária ou uma nova deliberação da Presidência do TRF3. A discussão sobre a medida provisória que proíbe as apostas também está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme destacado pelo magistrado.
Entenda o caso e a decisão anterior
Anteriormente, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia concedido uma liminar que permitia à CDA Gaming retomar suas atividades. Essa autorização era específica para a companhia e não se estendia a outras empresas do setor de apostas. A CDA Gaming argumentou que havia pago R$ 30 milhões por uma autorização para operar até 2029 e que a interrupção antecipada violava a segurança jurídica.
A defesa da empresa sustentou que o cancelamento da autorização sem a devolução do valor pago ou indenização configuraria um “verdadeiro confisco”. No entanto, após a decisão de Pileggi, a AGU informou que recorreria da liminar, buscando reverter a liberação.
Proibição e justificativas do governo federal
O governo federal proibiu o funcionamento das casas de apostas no final de setembro. A justificativa apresentada foi a preocupação com os impactos negativos que as apostas podem causar na população, como dependência, endividamento e problemas de saúde. A AGU, ao solicitar a suspensão da liminar, reforçou a necessidade de uma política uniforme para o setor.
Impacto da suspensão e próximos passos
Com a decisão do presidente do TRF3, as três casas de apostas voltam a ser impedidas de operar no Brasil, seguindo a determinação da medida provisória. A suspensão visa a garantir a uniformidade na aplicação das normas e a proteção dos consumidores, enquanto a discussão sobre a regulamentação do setor avança em diferentes esferas do judiciário e do governo.
O magistrado ressaltou que a manutenção da tutela concedida anteriormente introduziria um cenário de instabilidade incompatível com a gestão de políticas públicas nacionais. A decisão do TRF3 reforça o posicionamento do governo federal em relação à necessidade de controle e regulamentação rigorosa do mercado de apostas esportivas.
