Justiça decreta prisão de 28 e 22 anos para acusados de latrocínio de ciclista em São Paulo
A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão condenatória contra dois homens envolvidos no latrocínio do ciclista Vitor Medrado. O crime, que chocou a cidade em fevereiro do ano passado, resultou na morte de Medrado após o roubo de seu celular na região do Parque do Povo, zona Oeste de São Paulo.
A sentença, divulgada nesta sexta-feira (20), estabeleceu penas de 28 anos de reclusão para um dos réus e 22 anos, 2 meses e 20 dias para o outro, ambos em regime inicial fechado. O réu com a pena menor teve a confissão espontânea reconhecida como atenuante.
Além das penas de prisão, os acusados foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil cada um à viúva de Vitor Medrado, a título de danos morais. A Justiça determinou que eles não poderão responder ao processo em liberdade. Conforme informação divulgada pela 30ª Vara Criminal da Capital, o juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos destacou a crueldade e o motivo fútil do crime, justificando o rigor da sentença.
Crime brutal e crueldade chocam magistrado
Em sua decisão, o juiz ressaltou que o crime foi praticado com extrema crueldade e por um motivo considerado fútil, visando unicamente facilitar a ação criminosa. Ele enfatizou a alta reprovabilidade da conduta, que justifica a imposição de penas mais severas. O magistrado analisou imagens que indicam a rápida ação dos criminosos.
“O vídeo revela contexto em que, provavelmente, sequer anunciaram assalto. É muito rápido o movimento de aproximação e a queda do acusado, que, aparentemente sequer levanta os olhos do celular para mirá-los. Sua cabeça permanece abaixada. Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, afirmou o juiz.
Personalidade dos acusados e o valor da vida humana
O juiz também teceu fortes considerações sobre a personalidade dos acusados, apontando uma profunda dissociação dos valores mínimos de convivência social. Ele destacou o desrespeito demonstrado à vida da vítima e ao sofrimento de seus familiares. A subtrair o celular, segundo o magistrado, vai além do prejuízo material, configurando uma violação da intimidade e a perda de memórias preciosas.
“Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, escreveu o juiz, acrescentando que a perda do celular, em casos como este, extrapola o valor material, pois implica na violação da intimidade e na perda de lembranças de uma vida.
Relembre os detalhes do caso Vitor Medrado
O trágico evento ocorreu na manhã de 13 de fevereiro, no bairro do Itaim Bibi, uma área nobre de São Paulo. Vitor Medrado, que estava parado com sua bicicleta por volta das 6h, foi abordado por dois homens em uma moto. Sem oferecer qualquer tipo de reação, ele foi atingido e, embora tenha sido socorrido, não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.
O indivíduo que pilotava a moto, conhecido como “Gordo da Paraisópolis”, foi preso em 19 de março e possui antecedentes criminais por tráfico e receptação. O outro condenado, responsável pelo disparo que vitimou Vitor Medrado, foi detido em 8 de março. A decisão judicial ainda está sujeita a recurso.