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Geradores de Energia Solar e Eólica em Alerta: Diretor da Aneel Pede Cautela Extrema Antes de Acordo sobre Cortes de Geração

Geradores de Energia Renovável Precisam de Análise Jurídica Detalhada Antes de Aceitar Acordo sobre Cortes de Geração

Empresas que operam usinas eólicas e solares devem agir com extrema prudência antes de aderir ao acordo proposto pelo governo federal para compensar os prejuízos causados pelos cortes de geração, conhecidos como “curtailment”. A recomendação parte de Fernando Mosna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Mosna enfatiza a necessidade de uma avaliação jurídica e regulatória minuciosa dos impactos da Portaria Normativa nº 140, editada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A assinatura do termo de compromisso implica uma série de renúncias importantes para os geradores.

“Se resolve ou não, eu penso que é um trabalho de muita cautela que os geradores têm que tomar, sendo bem assessorados jurídica e regulatoriamente”, declarou Mosna em entrevista ao programa Alta Voltagem, da CNN. Conforme o diretor, o acordo oferece um ressarcimento limitado no tempo. Em contrapartida, os geradores devem renunciar a ações judiciais em andamento que questionam esse ressarcimento e concordar que futuras regulamentações da Aneel não gerarão novas recontabilizações.

Termo de Compromisso: Renúncias e Prazos Longos

A Portaria nº 140 estabelece as regras para a compensação dos cortes de geração que ocorreram entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período coberto pela Lei nº 15.269/2025. Para ter direito à compensação, os geradores precisam assinar um termo de compromisso com a União, abrindo mão de discussões judiciais ou administrativas sobre esses eventos específicos.

O processo para o pagamento é demorado. Segundo a norma, os pagamentos só devem ocorrer em 2027. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 280 dias para consolidar a base final de dados após a atualização, validação e contestação das informações. Em seguida, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá mais 30 dias para divulgar os valores de corte por usina.

Somente após a assinatura dos termos de compromisso pela totalidade dos geradores elegíveis, a CCEE terá um prazo de 180 dias para finalizar as recontabilizações financeiras e efetuar os pagamentos. A data limite para a assinatura desses termos ainda será definida pelo Ministério de Minas e Energia.

Regulamentação dos Cortes de Geração Ainda em Debate

Fernando Mosna também alertou que a questão dos cortes de geração ainda não está completamente resolvida do ponto de vista regulatório. Ele informou que a Aneel ainda não iniciou uma consulta pública para revisar a Resolução Normativa nº 1.030, que atualmente disciplina esses cortes no setor elétrico brasileiro.

“Não temos a abertura de consulta pública para revisitar a Resolução 1030 na agência e as liquidações estão suspensas por força de cautelar”, lembrou o diretor. A Resolução nº 1.030 é a norma que consolidou as regras para a definição e disciplina do “curtailment” de usinas eólicas e solares, incluindo a classificação dos cortes e os critérios aplicáveis.

Impactos Financeiros e Expectativas do Mercado

A portaria do MME era muito aguardada pelo mercado. Diversos empreendimentos de energia renovável enfrentaram sérias dificuldades financeiras devido aos cortes recorrentes na geração. Há relatos de quebra de cláusulas contratuais (covenants) e negociações de acordos de standstill com financiadores para suspender temporariamente obrigações de pagamento.

A adesão ao termo de compromisso, portanto, representa uma escolha estratégica para os geradores, que precisam ponderar os benefícios do ressarcimento, ainda que limitado, contra as renúncias legais e a impossibilidade de pleitear compensações futuras baseadas em novas regulamentações. A orientação da Aneel é clara: **análise jurídica e regulatória aprofundada é fundamental** antes de qualquer decisão.

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