Congresso Nacional promulga PEC que encerra a escala 6×1 no Brasil, um marco para os trabalhadores.
O Congresso Nacional oficializou nesta sexta-feira (16) o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera significativamente a jornada laboral no país. A cerimônia solene ocorreu após a aprovação final do texto pelos senadores, consolidando uma disputa política que envolveu o governo e a oposição.
A aprovação no Senado foi expressiva, com 75 votos a favor e apenas um contrário, demonstrando um amplo consenso em torno da medida. O texto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em maio deste ano, e sua promulgação é vista como uma conquista importante para os direitos trabalhistas.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participou da cerimônia, celebrou o fim da escala 6×1 como uma vitória histórica para os trabalhadores. A redução da jornada de trabalho tem sido uma das principais bandeiras do governo, e a consolidação dessa medida no Legislativo reforça esse compromisso.
Entenda as Mudanças da Nova Legislação Trabalhista
A nova PEC estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Além disso, garante dois dias de repouso semanal remunerado, um direito fundamental para o bem-estar e a recuperação dos trabalhadores. Outro ponto crucial é a proibição da redução de salários, assegurando que a diminuição da carga horária não implique em perdas financeiras para os empregados, tanto para contratos atuais quanto para pisos salariais de diversas categorias.
Implementação Gradual da Jornada Reduzida
A transição para a nova jornada de trabalho não será imediata. A PEC prevê um período de 14 meses, a partir da publicação da emenda, dividido em duas etapas. Inicialmente, após dois meses da publicação, a jornada cairá para 42 horas semanais, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso, com preferência para o domingo.
Decorridos mais 12 meses, a jornada será gradualmente reduzida para 40 horas semanais. O limite de oito horas diárias é mantido, e a legislação permite mecanismos de compensação de horários, desde que respeitados os limites legais. As folgas não precisam ser consecutivas, e acordos ou convenções coletivas podem prever regimes excepcionais, garantindo uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e, no mínimo, uma folga a cada sete dias.
Exceções e Adaptações para Grupos Específicos
A proposta também contempla regras específicas para determinados grupos. Empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), cerca de R$ 21 mil, ficam fora das regras de controle de jornada, mas mantêm o direito ao repouso semanal. Essa distinção, baseada em diploma e salário, poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas poderão ter regras de transição mais flexíveis, mediante lei complementar que condicione essa flexibilidade à manutenção dos empregos. Enquanto essa lei não for criada, as novas regras se aplicam a todos. Para empresas que prestam serviços à Administração Pública, há um prazo de até um ano para firmar aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Profissionais bancários que já cumprem jornada de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, não serão afetados pela redução para 40 horas, mantendo suas condições atuais de trabalho.
