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Divergência nos TREs: Entenda por que decisões sobre violência política de gênero não mostram consenso e afetam eleições

Decisões sobre violência política de gênero divergem em eleições, aponta estudo do Instituto Sivis

A definição do que constitui violência política de gênero durante as eleições ainda é um campo de batalha interpretativo para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no Brasil. Uma análise recente do Instituto Sivis, divulgada através do Boletim LEME, expõe a falta de consenso nas decisões, levantando preocupações sobre a proteção de candidatas e a clareza das regras eleitorais.

O estudo, que monitora decisões em processos eleitorais desde o início da campanha, identificou que, entre 30 de agosto e 15 de setembro, dois casos distintos que envolviam ataques a candidatas receberam pareceres completamente diferentes, mesmo quando aplicadas as mesmas diretrizes jurídicas.

Essa disparidade de interpretações, conforme aponta o Instituto Sivis, pode gerar insegurança para candidatas e para o próprio processo democrático, dificultando a identificação e punição de atos que visam silenciar ou deslegitimar mulheres na política. A CNN obteve acesso a este boletim, que detalha as divergências e suas implicações.

TRE-SP e TRE-PR: Casos Paralelos com Desfechos Distintos

Um exemplo claro dessa divergência ocorreu em São Paulo. O TRE-SP analisou um caso em que uma candidata transexual foi questionada publicamente com a frase: “Tem vergonha de ser chamada de travesti?”. Apesar de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o tribunal paulista não configurou o ato como violência política de gênero.

A justificativa do TRE-SP foi que a pergunta não visava diminuir a candidata ou questionar sua legitimidade política por quem ela é, ressaltando que a aplicação do protocolo não implica em presunção automática de violência. A decisão considerou a declaração ácida e polêmica, mas a manteve no ar dentro do período eleitoral.

Em contrapartida, no Paraná, o TRE-PR tomou um rumo diferente. Uma candidata foi alvo de vídeos que a chamavam de “narizinho”, um apelido focado em sua aparência física. O tribunal paranaense, também utilizando o protocolo do CNJ, interpretou o apelido como uma desqualificação baseada em gênero, o que elevou uma das multas aplicadas para R$ 10 mil.

Liberdade de Expressão vs. Violência Política de Gênero: O Limite Incerto

João Gabriel Archegas, pesquisador do Instituto Sivis e coordenador do Boletim LEME, explica que a dificuldade reside em traçar o limite entre a liberdade de expressão e a violência política de gênero. Ele aponta que, enquanto o TRE-SP adotou uma postura mais liberal, o TRE-PR foi mais restritivo.

“Sem dúvidas ambos os tribunais fizeram esse traço, mas em pontos diferentes”, analisa Archegas. Ele destaca que a legislação sobre violência política de gênero, incluída no Código Eleitoral pela Lei 14.912 de 2021, define o crime como qualquer ação que vise excluir uma candidata do debate público por ela ser mulher.

Adicionalmente, alguns TREs consideram a resolução 23.619 do TSE, que veda propaganda discriminatória, para analisar os casos. A subjetividade na interpretação dessas normas, segundo o pesquisador, contribui para as divergências entre os tribunais eleitorais.

O Papel do TSE na Unificação de Entendimentos

Archegas enfatiza que esta é apenas a terceira eleição com essas regras em teste, e a segunda em nível nacional, o que explica parte das divergências. Ele defende que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como instância máxima da justiça eleitoral, tem um papel crucial em unificar os entendimentos sobre o que configura violência política de gênero.

“A gente tem uma preocupação muito grande de alimentar discursos legítimos. Deve haver um debate livre na campanha, mas candidatos não podem usar disso para retirar candidatas do espaço público. A gente precisa de um norte maior vindo de Brasília e a resposta é única: cabe ao TSE”, conclui o pesquisador.

A busca por um direcionamento mais claro do TSE é fundamental para garantir que a liberdade de expressão não seja utilizada como escudo para práticas discriminatórias e para fortalecer a participação das mulheres na política brasileira, assegurando um ambiente eleitoral mais seguro e equitativo para todas.