O governo federal vai começar a pagar em abril as novas parcelas do Auxílio Emergencial.
Entre as regras para receber o benefício (clique aqui para ver todas as regras), está a obrigatoriedade de que o trabalhador esteja inscrito e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa. Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
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Como saber se o CPF está regular?
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal – clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em ‘não sou um robô’ e em seguida em ‘consultar’.
Consulta CPF — Foto: Reprodução/Receita Federal
A consulta deve retornar uma das seguintes alternativas:
- Regular
- Pendente de regularização
- Suspenso
- Divergência entre documentos
Situação regular
Mesmo se o seu CPF estiver regular, verifique se as informações apresentadas estão corretas para evitar uma possível suspensão futura. Se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita pela página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Pendente de regularização
Significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório.
Para regularizar o CPF neste caso, é preciso enviar a entrega da declaração que esteja faltando. Pela conta gov.br (clique aqui para acessar) é possível verificar qual declaração está faltando.
Suspenso
Neste caso, o cadastro está incorreto ou incompleto, mas não há pendência de entrega de declarações.
A regularização pode ser feita pelo site da Receita (clique aqui para acessar).
Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, será necessário enviar documentos para a Receita. O envio deve ser feito por e-mail, para o endereço que corresponde ao estado do contribuinte:
- DF, GO, MT, MS e TO: [email protected]
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: [email protected]
- CE, MA e PI: [email protected]
- AL, PB, PE e RN: [email protected]
- BA e SE: [email protected]
- MG: [email protected]
- ES e RJ: [email protected]
- SP: [email protected]
- PR e SC: [email protected]
- RS: [email protected]
- Exterior: [email protected]
Divergência entre documentos
Neste caso, a atualização pode ser feita pela página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar).
FONTE: G1