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Caso Henry Borel: MP pede novo júri para Monique Medeiros após decisão controversa em sala secreta

Ministério Público do RJ e assistente de acusação buscam anulação de júri que perdoou Monique Medeiros no caso Henry Borel

Um novo capítulo se desenha no caso da morte do menino Henry Borel, ocorrida em 2021. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a assistente de acusação apresentaram recursos de apelação contestando a decisão do 2º Tribunal do Júri, que absolveu Monique Medeiros da acusação de homicídio e tortura, concedendo-lhe perdão judicial, e condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior.

As apelações, protocoladas em 22 e 27 de julho, concentram-se na substituição de uma pergunta feita aos jurados na sala secreta de votação. Essa alteração é apontada como o ponto crucial que permitiu o perdão judicial para Monique e a absolvição de Jairo em dois episódios de tortura.

Os recursos pedem a realização de um novo júri para ambos, abordando os crimes de tortura, homicídio e coação de testemunhas para Monique, e para Jairo em relação aos episódios de tortura em que foi absolvido. Além disso, buscam a aplicação de agravantes e o aumento da pena no caso de tortura. A solicitação é que todo o processo seja conduzido por outro juiz ou juíza-presidente.

A polêmica do “quesito 27” e a mudança de “dolosa” para “culposa”

O cerne das apelações reside na chamada “quesito 27”. Conforme relatado pela acusação, os jurados já haviam reconhecido a omissão de Monique Medeiros e recusado sua absolvição. Em votação de 4 a 3, eles responderam “sim” à pergunta se a omissão no homicídio foi dolosa, indicando intenção.

Neste momento, a juíza Elizabeth Machado Louro decidiu repetir a pergunta, alterando o termo “dolosa” para “culposa” (sem intenção). A palavra “culposa” é evitada em júris por seu potencial de gerar dupla interpretação e confundir os jurados. Na nova votação, por 4 a 3, os jurados responderam “sim” à pergunta com o termo “culposa”, desclassificando o homicídio por omissão para culposo.

Essa desclassificação permitiu à juíza conceder o perdão judicial a Monique, afastando a aplicação de pena mesmo após o reconhecimento do crime. O MP argumenta que a redação do “quesito 27” havia sido aprovada pelas partes antes da votação e que a magistrada a alterou após um resultado desfavorável à defesa, o que representa uma “modificação substancial do objeto da votação”, com potencial para alterar a compreensão dos jurados e conduzir a um resultado diferente.

Leniel Borel classifica a sentença como “revoltante” e “ruína para o Judiciário”

Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação, expressou seu descontentamento com a decisão do júri. Ele classificou a sentença como “revoltante” e uma “grande ruína para o Judiciário”.

“Esses recursos são a esperança que os brasileiros ainda carregam na busca por um mínimo de justiça por uma criança morta aos quatro anos. O que aconteceu naquele júri não pode se inscrever como justiça na história do Judiciário brasileiro”, declarou Leniel Borel.

O promotor Fábio Vieira dos Santos ressaltou que a juíza indeferiu o pedido de exibição do texto original do quesito. “A própria Juíza-Presidente reconheceu que houve mudança textual do quesito, embora tenha buscado justificá-la pela necessidade de adequação à tese defensiva. Essa admissão é suficiente para demonstrar a irregularidade”, pontuou o promotor.

Outras nulidades apontadas nas apelações

Além da alteração e repetição do quesito, as apelações apontam outras nulidades. A assistente de acusação destaca a suposta quebra da imparcialidade objetiva da juíza, por meio de manifestações públicas antecipadas, intervenções durante a instrução plenária e condução dos debates. Também é citada a manutenção dos jurados na votação de crimes conexos, mesmo após a desclassificação para homicídio culposo, o que violaria dispositivos do Código de Processo Penal.

O recurso alega ainda a permissão de ataques pessoais e morais a Leniel Borel durante o julgamento, a ausência de intervenção da magistrada diante de acusações graves contra o pai da vítima e a exclusão de protestos da assistente de acusação da ata. O advogado de Leniel, Cristiano Medina, afirma que a postura da magistrada permitiu que Leniel fosse apresentado como moralmente censurável, diluindo a responsabilidade de Monique e favorecendo sua defesa.

Defesa de Jairo também aponta nulidades e busca novo júri

Em nota, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior também declarou que ocorreram diversas nulidades antes e durante o julgamento. O advogado Rodrigo Faucz afirmou que aguarda a intimação para se manifestar sobre os pedidos do MP e espera que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anule a sessão, encaminhando o caso para um novo júri, com respeito às regras processuais e constitucionais para um julgamento justo.

A CNN Brasil busca contato com a defesa de Monique Medeiros para obter manifestação sobre os recursos apresentados.

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